terça-feira, 10 de novembro de 2015

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS TERAPÊUTICOS DO HOMEM (MULHER)



Esta declaração baseia-se no ensinamento do grande jurista Rui Barbosa que, apesar de ser favorável ao uso da vacina, manifestou que ninguém, nem mesmo o Estado, tem o direito de impô-la a quem quer que seja; ninguém tem o direito de obrigar outro ser humano a usar a terapia de sua preferência; e se o Estado fizesse essa imposição seria mais despótico do que qualquer outra tirania do passado. Eis aqui suas palavras:
“Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. A minha antiga confiança nesse preservativo contra a varíola não me autoriza a impô-lo sob a forma da lei aos meus semelhantes. Eu não tenho o direito de legislar coercitivamente para os meus concidadãos a terapêutica de meu uso. A medicina do meu corpo, como a de meu espírito, me pertence. Os que se temerem do contágio, preservem-se com a inoculação recomendada. Eu tenho o direito incontestável, renunciando à imunização, de correr os riscos, ao abrigo do qual estão os imunizados. Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme. Até aqui, até a pele que nos reveste, pode chegar a ação do Estado. Mas introduzir-me nas veias, em nome da higiene pública, as drogas de sua medicina, isso não pode, sem se abalançar ao que os mais antigos despotismos não ousaram”.[1]
Sobre Rui Barbosa afirmou Barthow, parlamentar da Câmara Francesa:
”Para a Pátria, ele é uma glória, para a Humanidade, uma consciência”.[2]
Com base neste gênio da Justiça, e em todos os outros defensores dos Direitos Universais do Homem/Mulher, fez-se esta declaração:

Art. 1º - Todo homem (mulher) tem direito a escolher livremente a terapêutica de sua crença ou preferência, seja ela oficial ou alternativa, de qualquer modalidade existente;
Art. 2º - Ninguém será obrigado a usar uma terapêutica que não queira, ou na qual não confie ou acredite, ainda que seja recomendada por todos os órgãos científicos da face da Terra;
Art. 3º - Ninguém será obrigado a dar uma terapia imposta a seus filhos, seja ela qual for – nem será proibido ou restrito em seu estudo ou trabalho por se ter negado a usar uma terapêutica;
Art. 4º - Todo homem (mulher) tem o direito de praticar e difundir por todos os meios a terapêutica de sua crença e experiência, seja ela advinda de uso popular, ou de cunho psicológico, espiritual, filosófico ou físico, sem nenhuma discriminação;
Art. 5º - Nenhum homem, mulher ou instituição tem o direito de impor ou proibir a seus concidadãos uma terapêutica que estes queiram usar;
Art. 6º - Todo homem (mulher) versado ou habilitado numa terapêutica, seja ela qual for, seja por estudo, pela prática ou pela tradição de seus ancestrais pode usá-la livremente, da maneira que achar melhor e que melhor lhe aprouver, dirigido apenas pelo seu preparo, experiência e pela própria consciência;
Art. 7º - Ninguém dirá a um terapeuta habilitado como deve proceder, atender ou organizar seu espaço de trabalho, pois é ele quem melhor sabe a melhor maneira de conduzir sua atividade;
Art. 8º - Todo homem (mulher) pode criticar ou defender livremente uma terapia, por todos os meios a seu alcance, sem ser molestado por qualquer pessoa ou organização, nem mesmo pelo Conselho Profissional a que pertença, pois a livre expressão do pensamento é cláusula suprema da Constituição e da Declaração dos Direitos do Homem e qualquer tentativa de impedi-la constitui ilegalidade, inconstitucionalidade e grave atentado aos direitos humanos – todos podem se exprimir, apenas ninguém pode querer impor a outrem a terapêutica de seu gosto e sua crença (científica, filosófica ou teológica), pois a liberdade de cada um termina onde começa a do próximo.
Art. 9º - Ninguém pode proibir uma terapia desejada pelo povo ou por parcela dele, seja qual for. Acreditamos que os maus procedimentos, inócuos ou danosos, serão abandonados espontaneamente pelo povo, e os bons incentivados – somente o povo é o melhor juiz sobre aquilo que é benéfico ou prejudicial à sua saúde.
Art. 10º - Toda propaganda oficial de medicamentos (exemplo: campanhas de vacinação) deve incluir tempo igual para mensagens de médicos e terapeutas que discordam daquela terapia – pois todos têm direito a voz, e a alopatia não é nem a única, nem a melhor forma de medicina existente.






[1] Apud FONSECA, Cristina. Modernistas da Ciência. Oswaldo Cruz. Soriack Comércio e Promoções S.A. São Paulo, 2001, p. 1

[2]  RIBEIRO, Luiz Rezende de Andrade. Dicionário de Conceitos e Pensamentos de Rui Barbosa. Edart – São Paulo Livraria Editora Ltda. São Paulo, 1967, p. XI

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

TECNOLOGIA BRASILEIRA (KEPPE MOTOR) CANHA O 1º PRÊMIO MUNDIAL EM HONG KONG, NA CHINA

            O Keppe Motor – tecnologia ecológica desenvolvida pelo cientista austríaco-brasileiro Norberto Keppe e pelos engenheiros paulistanos da Associação STOP a Destruição do Mundo, César Soós, Roberto e Alexandre Frascari – conquistou dois prêmios mundiais na Feira Industrial de Hong Kong, China, no último dia 13. Ele venceu o primeiro prêmio na categoria eficiência energética, e também obteve o primeiro lugar como o melhor invento em todas as categorias.

150 PAÍSES           

Ao todo, 3.500 expositores  de 150 países (incluindo França, Alemanha, Estados Unidos etc.) participaram da feira, que recebeu 64 mil visitantes de todo o mundo. Todos os expositores poderiam participar do concurso que elegeria o melhor produto entre todos. Houve 17 finalistas em 3 categorias. O Keppe Motor concorreu na categoria eficiência energética, conquistando o primeiro lugar. E, depois, o prêmio de melhor invento nas três categorias disputadas. Isso equivale a dizer que se trata do motor da humanidade com a maior eficiência e a mais avançada inovação tecnológica existente no mundo hoje.
            Segundo Rodrigo Pacheco, que se encontra na China junto com o engenheiro Alexandre Frascari, e é filho da fundadora da Associação STOP,  Dra. Cláudia, “o dia em que fomos premiados começou com a vinda de um grupo de seis engenheiros, todos doutores em engenharia, o top desse campo na China,  e quatro juízes, ao todo umas 10 pessoas. Examinaram toda a documentação do motor, incluindo a patente, e submeteram o engenheiro Frascari  a um questionário intenso, para saber todos os dados técnicos do produto. Frascari mostrou-lhes ainda o funcionamento do Keppe Motor. Enquanto isso, eu apresentava a outro grupo o aspecto institucional referente ao invento.
            “Esperávamos ficar entre os finalistas, mas não ser o primeiro colocado num certame mundial”, disse ele. “Mas após muita expectaviva, fomos receber o prêmio num lugar maravilhoso, super elegante, com uma vista maravilhosa de Hong Kong ao entardecer. Fomos cumprimentados por cerca de 80 celebridades, incluindo o governador de Hong Kong, gente top, da nata da tecnologia e do governo chinês.”
            Os engenheiros que examinaram o motor ficaram espantados com sua abrangência e consideram que esta será a tecnologia que mudará o mundo no setor energético, podendo salvar a ecologia tão danificada por outras fontes poluentes de energia.
            Ver informação completa no site http://www.jornalstop.com.br/
                

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Lei Municipal da Dengue em São Paulo Afronta a Constituição

"O GOVERNO NÃO É A SOLUÇÃO, O GOVERNO É O PROBLEMA" (pensamento tradicional norte-americano)
Acabo de ler nos jornais de segunda-feira, 5 de outubro, que os agentes da dengue poderão violar à vontade todos os domicílios da capital paulista, graças a uma lei totalmente inconstitucional aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito paulistano, mostrando que os aprovadores de tal desatino estão, juridicamente, despreparados para seus cargos.
Segundo o noticiário, os agentes da dengue poderão entrar à força nas casas,  mostrando que nem mesmo no recinto de nosso lar os fiscais da Prefeitura não querem nos deixar sossegados. A medida (violação do domicílio) será tomada, de acordo com essa lei espúria, nos casos de recusa ou ausência de pessoa que possa permitir a entrada do agente sanitário na residência.
Se a pessoa exercer seu legítimo direito de não permitir a entrada de pessoas em sua casa, direito esse garantido pela nossa Carta Magna, será considerada, pasmem, uma INFRATORA (!). Nesse caso, os agentes lavrarão um "Auto de Infração e Ingresso Forçado", contendo o nome do "INFRATOR", seu endereço, a descrição do ocorrido, a pena a que ele está sujeito, a assinatura do autuado e o prazo para defesa ou impugnação do auto. Os agentes poderão arrombar as portas, acompanhados de um técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras. É realmente o país da piada pronta! A terra do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País). E os desatinos não ocorrem só no município de São Paulo, mas em todo o país, envolvendo pessoas dos mais diferentes partidos.
Tudo isso por quê? Porque, segundo as estatísticas, 57 mil 794 pessoas tiveram dengue em São Paulo até 21 de maio deste ano - mas, e isto é o importante: só 13 morreram da doença. Os outros estão todos vivos e com saúde. Essas 13 mortes, de pessoas que provavelmente estavam debilitadas, com baixa imunologia, é o que serve de desculpa para os arrombamentos de casas em São Paulo! E o pior: o mau exemplo da capital será copiado por muitos municípios menores, levando a ilegalidade e a inconstitucionalidade aos mais longínquos rincões do país!
Isso mostra que também na área da saúde nossos representantes que aprovaram tal medida, incluindo o prefeito, infelizmente eleitos, estão totalmente desatualizados. A culpa das doenças, mesmo da dengue, não é do mosquito, mas da baixa imunidade, da fraqueza que muitas pessoas têm devido ao estresse, à má alimentação, aos vícios e às pressões sociais de todo lado. Se o mosquito picar 100 pessoas, uma terá doença mais grave, outra mediana, outra leve, e 90% não terá sintoma algum, dependendo da imunidade de cada um.Talvez a principal causa da dengue seja o mau governo que vem sendo exercido no país em muitas esferas. Quem aguenta aumentos sucessivos de gasolina, impostos extorsivos, redução de aposentadoria, preços em ascensão, falta de segurança, escola ruins, IPTU na estratosfera, e multas de trânsito a granel? A pessoa submetida a tal estresse se debilita fisicamente, ficando sujeita a muitas doenças, como a dengue. 
Portanto, ao invés de caçar mosquitos, a prefeitura deveria caçar seus erros, para evitar que o povo casse seus direitos políticos.

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

A inviolabilidade de nosso lar é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, inciso XI, que diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial".
A lei maior da Carta Magna é claríssima: só se pode entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador em casos de emergência, em que não é possível obter um mandato judicial, devido à urgência do fato. Estes casos são: para socorrê-lo, ou num desastre, ou em caso de flagrante delito, evidentemente grave, por exemplo, se alguém estiver matando uma pessoa dentro de uma casa, então a polícia pode agir sem mandato. Nos casos de crimes chamados permanentes, como o armazenamento de drogas numa residência, o flagrante pode ser feito a qualquer ocasião, portanto não havendo urgência, o domicílio deve ser respeitado e somente com mandato judicial pode a autoridade penetrar no recinto. E tal ingresso deve ocorrer durante o dia e nunca à noite.
Então como fica o caso da dengue e da lei que permite aos agentes entrar nas casas sem o consentimento do morador?
Em primeiro lugar, a pessoa que recusa o ingresso de alguém em sua casa NÃO É UM INFRATOR, e sim ESTÁ EXERCENDO SEU LEGÍTIMO DIREITO CONSTITUCIONAL DE MANTER SEU DOMICÍLIO INVIOLÁVEL.
Portanto, se não há infrator, muito menos existe infração, não podendo os agentes lavrar o "auto de infração e ingresso forçado".
Tal ingresso forçado só acontece como represália à recusa do morador em permitir a entrada do agente sanitário; no entanto esta recusa é seu direito legítimo, garantido pela Constituição, portanto não pode ser penalizado por isso.
Outro fator importante: Não há flagrante delito que permita uma entrada e vistoria na casa sem autorização do morador, uma vez que o fiscal quer entrar para ver se há alguma irregularidade ou não.
Portanto, concluindo, esta medida que a Câmara Municipal e o prefeito Haddad querem impingir a todos os cidadãos de São Paulo trata-se de uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade, um abuso de poder sem precedentes.








segunda-feira, 13 de julho de 2015

OS DESMANDOS E O ENTREGUISMO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO

Caros amigos:
Cerca de dois anos atrás publiquei um livro intitulado "Agênciaenganas - As Agências Reguladoras Nacionais e a Destruição da Saúde pela Anvisa". O livro está disponível gratuitamente para leitura em http://pt.slideshare.net/AgencienganaS/livro-agencienganas tendo recebido 2.535 visualizações, 59 compartilhamentos, 59 difusões via twitter e 35 downloads. Na época discorri sobre várias agências e como lesam o povo brasileiro na telefonia, na saúde, nos transportes, na energia elétrica. Faltou falar,por falta de tempo e espaço, da famigerada Agência Nacional do Petróleo, que agora vem a tona com a defesa intransigente do leilão do Campo de Libra em Santos. Vale dizer: a Agência defende a entrega do campo de petróleo, descoberto pela Petrobrás, à exploração estrangeira, das irmãs do petróleo. Trata-se, na opinião de senadores como Roberto REquião,  de um verdadeiro crime de lesa-pátria, pois a Petrobrás já deu parecer que poderia explorar tal campo sozinha. A presidenta Dilma, em quem infelizmente votei, é a patrocinadora-mor dessa entrega, fazendo o Brasil retornar aos tempos do Fernando Henrique Cardoso, com imensos prejuízos ao nosso país. Cabe à população, aos sindicatos, às organizações populares reagirem com toda força a essa grave corrupção. CONTRA O LEILÃO, dia 21! 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

QUEM VAI MULTAR O ESTADO?

Um órgão do governo federal, de uma só penada, deixou sem energia elétrica 11 Estados da região mais produtiva do país por duas horas. Metrôs pararam, pessoas tiveram de andar pelos trilhos, semáforos não funcionaram, alimentos se perderam por falta de refrigeração... Que órgão plenipotenciário é esse ONS que ordena corte de energia sem aviso e depois demora 4 horas para dar explicações, e ainda de modo vago?
Vivemos uma INVERSÃO DE VALORES muito grande. O povo é o DONO  do país, mas toda hora é MULTADO, FISCALIZADO, SAQUEADO COM JUROS E IMPOSTOS EXTORSIVOS, enquanto que OS EMPREGADOS DO POVO (POLÍTICOS, MAGISTRADOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS) APRONTAM SEM PARAR, e tudo FICA POR ISSO MESMO?
O povo é que tem de FISCALIZAR, MULTAR, DEPOR SEUS EMPREGADOS. Democracia quer dizer isso: GOVERNO DO POVO, PARA O POVO E PELO POVO, e não GOVERNO DE ALGUNS, POR ALGUNS E PARA ALGUNS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, O CONGRESSO, OS QUE DEVEM COMPROMISSO AO POVO precisam agir IMEDIATAMENTE para pôr um fim a esses abusos.
O POVO BRASILEIRO não é PALHAÇO.

sábado, 17 de janeiro de 2015

Blog do José Ortiz Camargo Neto: FALTA DÁGUA EM SÃO PAULO - A RESPONSABILIDADE DO G...

Blog do José Ortiz Camargo Neto: FALTA DÁGUA EM SÃO PAULO - A RESPONSABILIDADE DO G...: http://emsintonia.com.br/materias/a-cronica-de-um-fracasso/ No link acima, um excelente artigo mostra que a escassez de água em São Pa...

FALTA DÁGUA EM SÃO PAULO - A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO


No link acima, um excelente artigo mostra que a escassez de água em São Paulo é culpa da SABESP (que pertence metade ao governo do Estado e metade a acionistas privados). A empresa foi alertada em 2002 sobre a necessidade de captar água do Vale do Ribeira, numa obra que demoraria 10 anos para ser feita (estaria pronta agora), mas a semiestatal semiprivada SABESP não quis investir dinheiro, tempo e trabalho nessa obra. Agora, O paulistano paga o desgoverno, e ainda é multado se usar um pouco mais de água do que o racionamento permite.